Controle comprovável: o que o Banco Central já pode exigir da sua instituição financeira em uma fiscalização
Sua instituição consegue apresentar, agora, evidência técnica de que a autenticação multifator está ativa em todos os acessos administrativos ao Pix? Consegue exibir o relatório do último teste de intrusão independente, com plano de ação documentado para cada vulnerabilidade crítica encontrada? Até fevereiro de 2026, essas perguntas ainda soavam hipotéticas para boa parte do setor financeiro brasileiro, agora, no segundo semestre do ano, elas deixaram de ser. Desde 1º de março, as Resoluções CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025 tornaram mandatórios 14 controles técnicos mínimos de cibersegurança para instituições financeiras, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As normas atualizam a Resolução CMN nº 4.893/2021 e a Resolução BCB nº 85/2021, segundo publicação da Grant Thornton Brasil, e a fiscalização já opera em uma fase distinta: não basta descrever um controle na política de segurança, é preciso demonstrar, com registros técnicos, que ele funciona. De política declarada a evidência auditável A mudança de fundo não está apenas no volume de exigências, mas na natureza delas. O modelo anterior permitia razoável liberdade de interpretação sobre como cada instituição implementava seus controles de segurança cibernética, desde que a política formal existisse. O modelo atual é prescritivo: especifica mecanismos concretos, como autenticação forte, criptografia e testes de intrusão, e condiciona a conformidade à existência de registros que comprovem sua efetividade ao longo do tempo. Isso significa que, em uma inspeção, o Banco Central não está mais avaliando um documento, mas uma capacidade operacional: logs de autenticação, trilhas de auditoria de ponta a ponta, relatórios de correção de vulnerabilidades e evidências de testes de continuidade, mantidos por até cinco anos e disponíveis para exame a qualquer momento. Os 14 controles mínimos que passam a ser auditáveis A Resolução CMN nº 5.274/2025 detalha 14 procedimentos e controles que passam a integrar, de forma obrigatória, a política de segurança cibernética das instituições reguladas. Autenticação e controles de acesso ganham peso técnico específico, exigindo segregação de funções e mecanismos robustos além da simples senha. Mecanismos de criptografia precisam proteger dados sensíveis tanto em repouso quanto em trânsito, enquanto prevenção e detecção de intrusão, prevenção de vazamento de informações e proteção contra softwares maliciosos formam o núcleo defensivo esperado pelo regulador. A rastreabilidade completa das transações e a gestão de cópias de segurança também se tornam objeto de comprovação, assim como a avaliação e correção formal de vulnerabilidades, os perfis de configuração segura (hardening) de ativos de tecnologia e a proteção de rede. Completam o conjunto a gestão de certificados digitais, os requisitos de segurança para integração por interfaces eletrônicas (APIs) e, em um sinal claro de amadurecimento regulatório, as ações de inteligência no ambiente cibernético, com monitoramento estruturado de internet, deep web, dark web e grupos privados. Vale o destaque: esses controles não se limitam à infraestrutura própria da instituição. Sistemas de fornecedores executados com recursos computacionais da própria empresa contratante também precisam seguir o mesmo padrão, o que redesenha por completo a forma como contratos de tecnologia e cláusulas de segurança devem ser negociados. Pix e STR: o ponto de maior rigor da norma Para os ambientes de maior criticidade sistêmica, o Pix e o Sistema de Transferência de Reservas (STR), a resolução impõe reforços específicos que vão além do baseline geral. A autenticação multifator passa a ser obrigatória para todo acesso administrativo a esses ambientes, e o isolamento precisa ser tanto físico quanto lógico: quando operados em nuvem, Pix e STR devem residir em instâncias dedicadas e apartadas dos demais sistemas da instituição. Há ainda uma vedação expressa e pouco discutida fora dos círculos técnicos: terceiros não podem ter acesso às chaves privadas utilizadas na assinatura digital das mensagens do Sistema de Pagamentos Instantâneos. A validação de integridade precisa ocorrer de ponta a ponta antes de qualquer transação ser assinada digitalmente, e a própria comunicação eletrônica na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) passa a ser classificada como serviço relevante para fins de contratação, elevando o nível de supervisão exigido sobre esse elo da cadeia. Testes de intrusão deixam de ser boa prática e viram obrigação anual Um dos pontos mais concretos da nova regulação é a exigência de testes de intrusão realizados ao menos uma vez por ano, conduzidos por profissionais independentes. A norma não define exclusividade de fornecedor externo, mas reforça que a independência técnica e a imparcialidade do time responsável precisam estar comprovadas, o que exige governança clara para evitar que a mesma equipe avalie controles que ela própria implementou sem segregação adequada. Documentação do escopo, uso de metodologia reconhecida, classificação de criticidade das vulnerabilidades encontradas e um plano de ação formal com prazos e responsáveis passam a ser parte obrigatória do processo, com registros preservados por cinco anos à disposição do regulador. Como já discutimos em outro artigo sobre a exposição do setor financeiro brasileiro a ataques cibernéticos, os ataques direcionados a esse segmento cresceram 115% entre 2024 e 2025, segundo a Check Point Research, um cenário que dá urgência prática, e não apenas regulatória, à exigência de testes recorrentes. A responsabilidade não termina na sua infraestrutura Talvez o ponto mais sensível para o board seja este: a norma deixa claro que a instituição financeira não pode terceirizar o risco. Sistemas operados por fornecedores dentro do próprio ambiente da instituição contratante precisam seguir os mesmos 14 controles mínimos, o que implica revisão de contratos, inclusão de cláusulas específicas de segurança e monitoramento contínuo de aderência, e não apenas due diligence no momento da contratação. Para CISOs, CIOs e áreas de compliance, essa mudança desloca o centro de gravidade da conformidade: já não é suficiente proteger o perímetro interno se um prestador crítico, com acesso a ambientes de pagamento ou dados de clientes, opera abaixo do padrão exigido pelo regulador. O que o board e os auditores devem esperar ver Em uma inspeção estruturada nos termos da nova resolução, é razoável antecipar que o Banco Central solicite relatórios completos de testes de intrusão, registros de varreduras periódicas de vulnerabilidades, logs de autenticação forte, evidências de








